STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.728.139
Execução de título extrajudicial: encargos de mora
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Encargos de mora
- Afastamento
- Inaplicabilidade
- Nulidade do título
- Cálculos aritméticos
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS DE MORA. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. NULIDADE DO TÍTULO. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JURISPRUDENCIA.
1. No caso, o recálculo aritmético dos encargos de mora incidentes sobre o valor histórico resultou em decote de excesso de execução, o qual é apontado como fundamento para extinção da execução ou, ao menos, o afastamento da mora.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada, apenas o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual é apto a descaraterizar a mora (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009).
3. A cobrança de quantia superior à devida não afasta a exequibilidade do título, devendo a execução prosseguir com o respectivo decote do excesso. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.