STJAgRg no HC 961.425
Progressão de regime: determinação de realização de exame criminológico
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Progressão de regime
- Determinação de realização de exame criminológico
- Fundamentação inidônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a jurisprudência desta Corte venha entendendo que as inovações legislativas trazidas pela Lei n. 14.843/24, em especial as relacionadas à obrigatoriedade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, não devem ser aplicadas retroativamente, não impede que seja determinada a referida perícia, para delitos praticados anteriormente, desde que devidamente fundamentada. Na hipótese, entretanto, não foram apresentados fundamentos concretos para a determinação, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira a progressão do apenado ao regime aberto. Precedentes.
2. "A prática pelo apenado de falta de natureza média (vias de fato), embora possa ser utilizada para a aferição do requisito subjetivo para a concessão de benefícios da execução penal, não pode ser empregada como fundamento para motivar a cassação de progressão de regime prisional anteriormente deferida" (HC n. 617.075/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
3. Agravo regimental do Ministério Público estadual desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.