STJAgInt no AREsp 1.787.217
Deficiência: norma de natureza processual
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência
- Norma de natureza processual
- Irretroatividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. IRRETROATIVIDADE.
1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. A Primeira Turma do STJ, por ocasião do julgamento do AREsp n. 2.031.414/MG, em 09/05/2023, assentou que "não retroagem as normas de cariz processual da Lei n. 8.429/1992, incluídas pela Lei n. 14.230/2021", nos termos do art. 14 do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.