STJREsp 2.224.812
Honorários sucumbenciais na execução extinta por desistência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais na execução extinta por desistência
- Autonomia entre execução e embargos à execução
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA EXECUÇÃO EXTINTA POR DESISTÊNCIA. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTONOMIA ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EMBARGOS QUE APENAS RECONHECEM NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A sentença fundada em desistência impõe a condenação ao pagamento de despesas e honorários à parte desistente, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
2. A autonomia relativa entre execução e embargos do devedor autoriza a fixação de honorários em cada ação, observados os limites legais (Tese 587/STJ).
3. A não incidência de honorários sucumbenciais em embargos acolhidos apenas para reconhecer nulidade de citação não afasta a condenação em honorários na execução extinta por desistência.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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