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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.235.263

Parcela autônoma de equivalência (pae): limites subjetivos do título coletivo

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Parcela autônoma de equivalência (pae)
  • Limites subjetivos do título coletivo
  • Exame de fatos e de provas
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO COLETIVO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A pretensão de infirmar a delimitação subjetiva do título coletivo e a legitimidade para executá-lo demanda reexame do conjunto fático-probatório. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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