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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.086.144

Princípio da dialeticidade: deficiência de fundamentação

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência dessa impugnação específica atrai o óbice da Súmula 182/STJ. Precedentes.

4. No caso, o agravo interno não enfrentou de modo específico o fundamento determinante da decisão monocrática, limitando-se a alegações genéricas, razão pela qual subsiste a deficiência de fundamentação.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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