STJAgInt no AREsp 3.086.144
Princípio da dialeticidade: deficiência de fundamentação
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência dessa impugnação específica atrai o óbice da Súmula 182/STJ. Precedentes.
4. No caso, o agravo interno não enfrentou de modo específico o fundamento determinante da decisão monocrática, limitando-se a alegações genéricas, razão pela qual subsiste a deficiência de fundamentação.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.