STJREsp 2.148.533
Segundos embargos de declaração opostos na origem
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundos embargos de declaração opostos na origem
- Caráter protelatório
- Aplicação de multa
- Manutenção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na hipótese, constata-se que os segundos embargos de declaração buscam rediscutir matéria expressamente decidida no acórdão principal e reafirmada no primeiro acórdão integrativo, relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios, não se tratando sequer de hipótese de aplicação da Súmula 98/STJ, mas, pelo contrário, caracterizando prática manifestamente protelatória, a justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.