Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.101.540

Acidente de trânsito: dano moral por morte

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL POR MORTE. MODERAÇÃO DO QUANTUM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 944 DO CC E 8º DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DPVAT. ABATIMENTO RECONHECIDO. LIMITES DA APÓLICE. ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974 E ART. 768 DO CC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora, em liquidação extrajudicial, contra acórdão que manteve condenação por danos morais decorrentes de acidente de trânsito, fixados em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada autor, com abatimento do DPVAT e responsabilidade nos limites da apólice.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) o valor dos danos morais afronta proporcionalidade e razoabilidade (arts. 944 do CC e 8º do CPC); (ii) incidem abatimento do DPVAT e limites da apólice, com aplicação do art. 768 do CC e do art. 3º da Lei n. 6.194/1974.

3. A redução do quantum por danos morais, quando apoiada em premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias (gravidade do dano, culpa e dinâmica do sinistro), demanda reexame de provas, inviável em recurso especial. Sem demonstração de ofensa específica ao conteúdo normativo dos arts. 944 do CC e 8º do CPC, incide a Súmula 284/STF.

4. O acórdão de origem reconhece abatimento do DPVAT e limita a responsabilidade da seguradora aos lindes da apólice, ausente interesse recursal remanescente no ponto. A invocação do art. 768 do CC requer rediscutir a dinâmica do sinistro, vedado pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.