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Jurisprudências

STFCC 8.318 AgR-ED

Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Flávio Dino

  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

Embargos de declaração no conflito de competência. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.

1. Os embargantes suscitam omissão quanto a fato superveniente, consistente em suposta decisão, proferida após o julgamento colegiado desta causa, pela qual modificado o quadro processual existente à época da decisão embargada.

2. Além das partes sequer terem juntado cópia da alegada decisão superveniente, cujo teor é desconhecido, não cabe o emprego dos embargos de declaração com o fim de ampliar os limites objetivos do litígio ou questionar os pressupostos fáticos ou jurídicos em que se apoia o acórdão embargado.

3. Não existe omissão, obscuridade, contradição ou erro material quanto a fato sequer existente à época do julgamento colegiado e que, por isso mesmo, não constituiu objeto de apreciação pelo acórdão recorrido.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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