STJEDcl no AREsp 2.236.605
Omissão: pretensão de rediscussão do julgado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Pretensão de rediscussão do julgado
- Impossibilidade
- Fundamentação suficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, prestando-se, com exclusividade, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no provimento jurisdicional, nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A via declaratória revela-se inadequada para a mera rediscussão do mérito da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.