STJAgInt no AREsp 2.821.144
Interposição contra decisão colegiada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra decisão colegiada de órgão fracionário de Tribunal é cabível, considerando os arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme disposto no art. 1.021 do Regimento Interno desta Corte. do Código de Processo Civil e no art. 258
4. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é inadmissível, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.