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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.934.007

Vícios elencados no art. 1.022 do CPC: não verificado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Da análise das razões recursais, constata-se que os embargantes, a pretexto de obscuridade, buscam, na verdade, modificar, em prol de seus interesses, as conclusões do acórdão embargado, o qual, após sopesar detidamente os argumentos postos, conferiu a questão desfecho absolutamente claro, com a articulação de fundamentação suficiente e idônea a subsidiar a convicção esposada.

2. No caso, o julgamento do recurso especial, com o detido enfrentamento de toda a matéria submetida ao Colegiado, nas razões e contrarrazões ao recurso especial, é absolutamente elucidativo ao aplicar a Súmula n. 283/STF sobre o tema.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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