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Jurisprudências

STJREsp 2.247.019

Reembolso de despesas processuais em cumprimento de sentença

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DE DESPESAS PROCESSUAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DO PREPARO RECURSAL À LUZ DO ART. 82, § 2º, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME 1.Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, originado de cumprimento de sentença em ação de cobrança.

2. A controvérsia versa sobre o reembolso, pela parte vencida, do preparo recursal adiantado pelo vencedor na apelação da fase de conhecimento, à luz do art. 82, § 2º, do CPC/2015.

3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para permitir o reembolso das despesas de preparo recursal, com fundamento no art. 82, § 2º, do CPC/2015.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se o preparo recursal se enquadra como despesa processual reembolsável ao final, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC/2015, ou se constitui ônus da parte recorrente, insuscetível de restituição.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual as despesas processuais abrangem o preparo recursal, impondo ao vencido o reembolso ao final, como consectário da sucumbência; por isso, não há violação ao art. 82, § 2º, do CPC/2015, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ: o preparo recursal integra as despesas processuais e é reembolsável pela parte vencida, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC/2015. "

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 82, § 2º, e art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AREsp n. 1.181.332/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017.

Tese

"1. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ: o preparo recursal integra as despesas processuais e é reembolsável pela parte vencida, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC/2015. "

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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