STJAgRg no HC 1.029.514
Intempestividade: interposição fora do prazo legal de 5 dias corridos
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Intempestividade
- Interposição fora do prazo legal de 5 dias corridos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Conforme certificado nos autos, a decisão agravada foi disponibilizada em 27/8/2025 (quarta-feira) e considerada publicada em 28/8/2025 (quinta-feira). O prazo recursal iniciou-se em 29/8/2025 (sexta-feira) e findou-se em 2/9/2025 (terça-feira). Todavia, o agravo regimental somente foi protocolizado em 08/09/2025, fora, portanto, do prazo legal.
2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regi mento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.