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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.179.193

Princípio da dialeticidade: óbices das súmulas n. 83 do STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 83 DO STJ. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da incidência da Súmula n. 83 do STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se houve enfrentamento direto e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente sobre os óbices sumulares e a aplicação do art. 932, III, do CPC.

3. A dialeticidade exige impugnação clara e efetiva dos fundamentos da decisão agravada; negar genericamente os óbices não é suficiente. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, é necessária a demonstração de que a jurisprudência desta Corte positivou entendimento diverso, com precedentes contemporâneos ou supervenientes.

4. Ausente a impugnação específica a todos os fundamentos, conserva-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por força do art. 932, III, do CPC.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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