STJAREsp 2.542.035
Rescisão contratual: venda "ad corpus"
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Rescisão contratual
- Venda "ad corpus"
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA "AD CORPUS". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM
1. O Tribunal de origem não apreciou expressamente questões preliminares essenciais suscitadas pela parte recorrente, como a impugnação ao laudo pericial e a análise da prova documental, configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos de declaração, capazes de infirmar a conclusão adotada, caracteriza violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
3. A jurisprudência do STJ reconhece que a negativa de prestação jurisdicional enseja a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie as questões omissas de forma fundamentada.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões suscitadas pela parte recorrente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.