STJEDcl no AgInt no AREsp 2.822.963
Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. Embargos acolhidos.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 1.1. Na hipótese, os presentes aclaratórios merecem acolhimento a fim de sanar omissão quanto à majoração dos honorários recursais.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e majorar os honorários advocatícios de sucumbência decorrentes do desprovimento do apelo da embargada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.