STJAgInt no AREsp 2.531.409
Serviço de transporte: adequação do serviço público delegado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Serviço de transporte
- Adequação do serviço público delegado
- Competência de uma das turmas da primeira seção do STJ
- Declinação
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE. ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. DECLINAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de matéria relacionada à responsabilidade civil decorrente do não cumprimento de obrigação de fazer da concessionária de serviço público, a competência é de uma das Turmas da Seção de Direito Público desta Corte. Precedentes.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.