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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.051.655

Interposição cumulativa de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO.

1. Ressalvadas as hipóteses legais, o princípio da unirrecorribilidade impede a interposição cumulativa de recursos contra a mesma decisão.

2. A interposição do primeiro recurso esgota o direito de recorrer da parte, operando-se a preclusão consumativa.

3. A não observância do postulado da singularidade dos recursos torna inviável o conhecimento do segundo recurso protocolado contra o mesmo ato decisório.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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