STJAgInt no CC 216.351
Ações ajuizadas contra entes distintos: diversidade subjetiva
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ações ajuizadas contra entes distintos
- Diversidade subjetiva
- Impossibilidade de configuração de "mesma demanda"
- Sentenças terminativas transitadas em julgado
- Irrelevância da ausência de julgamento de mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS CONTRA ENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE SUBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE "MESMA DEMANDA". SENTENÇAS TERMINATIVAS TRANSITADAS EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 59/STJ. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conflito negativo de competência suscitado pela parte autora, que moveu duas demandas visando obter benefício de bolsa família. A primeira ação, proposta perante a Justiça Federal, foi dirigida contra a União, no entanto, reconheceu-se a ilegitimidade passiva da parte ré. Na segunda, contendo a mesma pretensão, mas voltada contra o município, o Juízo estadual também pronunciou a ilegitimidade passiva do réu.
2. Não há falar em conflito negativo de competência quando as ações foram propostas contra entes diversos, ainda que haja similitude de pedido ou de causa de pedir, porquanto ausente a identidade necessária à caracterização do incidente.
3. A existência de sentença transitada em julgado, ainda que de natureza terminativa, proferida por qualquer dos juízos apontados como conflitantes, obsta o conhecimento do conflito de competência, nos termos da Súmula n. 59/STJ, não se diferenciando entre sentença de mérito e sentença terminativa, sendo sua ratio evitar a utilização do conflito de competência como sucedâneo recursal para rediscussão de decisões preclusas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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