STJAgInt no AREsp 2.918.417
Decisão de inadmissão na origem: fundamentos autônomos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão de inadmissão na origem
- Fundamentos autônomos
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 284/STF. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. A decisão de não admissão do recurso especial apoiou-se em fundamentos autônomos: deficiência de fundamentação quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e necessidade de interpretação de cláusula contratual e de reexame fático-probatório quanto às demais matérias.
2. Não basta, para o conhecimento do agravo em recurso especial, a afirmação genérica de que a controvérsia é eminentemente jurídica.
3. Incumbe à parte demonstrar, de modo analítico, o desacerto de cada fundamento da decisão agravada, inclusive quanto à desnecessidade de interpretação contratual e de revolvimento do conjunto fático-probatório.
4. Inobservado o dever de impugnação específica, impõe-se o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, com incidência analógica da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.