STJAgRg no HC 1.097.290
Ato coator de natureza administrativa: via eleita inadequada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Ato coator de natureza administrativa
- Via eleita inadequada
- Princípio do juiz natural
- Redistribuição de processos em regime de exceção
- Constrangimento ilegal não configurado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS EM REGIME DE EXCEÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não é instrumento idôneo para impugnar ato administrativo dos Tribunais, sobretudo quando não há constrangimento direto à liberdade de locomoção, como na hipótese, em que a defesa se volta contra o teor da Portaria n. 17/2026 do Tribunal de origem, que determinou a redistribuição dos feitos em regime excepcional, para baixa do acervo.
2. A redistribuição de feitos por regime de exceção, com designação de magistrado cooperador, não viola o princípio do juiz natural quando destinada ao julgamento de processos genericamente atribuídos, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.