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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.888.717

Gratuidade de justiça: massa falida

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Massa falida
  • Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
  • Não ocorrência reexame de provas

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Gratuidade de justiça. Massa falida. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, iv, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença, com valor da causa de R$ 502.663,71, indeferindo o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Massa Falida.

II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a exigência de comprovação de hipossuficiência dos sócios da massa falida para concessão de gratuidade de justiça é válida; e (ii) saber se houve omissão no acórdão quanto à ordem de pagamento de créditos extraconcursais.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido concluiu que, para pessoas jurídicas, é necessária a comprovação cabal da impossibilidade de suportar as custas processuais, tanto da empresa quanto de seus sócios, o que não foi demonstrado nos autos.

4. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

5. Não houve omissão no acórdão quanto à ordem de pagamento de créditos extraconcursais, pois a massa falida foi vencedora no processo originário, não se aplicando a ordem cronológica de pagamento.

6. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que exige comprovação de hipossuficiência demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 2. A ausência de vício no acórdão recorrido impede a nulificação da decisão. 3. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 98, 1.022, II, parágrafo único, II, c/c 489, § 1º, IV; Lei n. 11.101/2005, art. 84, V, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.

Tese

"1. A revisão de decisão que exige comprovação de hipossuficiência demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 2. A ausência de vício no acórdão recorrido impede a nulificação da decisão. 3. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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