STJAgInt no AREsp 2.733.992
Ausência de interesse: dívida que não estava vencida e nem se provou o desvio dos bens dados em garantia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DÍVIDA QUE NÃO ESTAVA VENCIDA E NEM SE PROVOU O DESVIO DOS BENS DADOS EM GARANTIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.