STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.596.881
Erro material na proclamação do julgamento: correção
Relator(a): Humberto Martins
- Erro material na proclamação do julgamento
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. Na espécie, apesar de acolhida a irresignação apresentada pela parte, no julgamento dos embargos de declaração, a proclamação do resultado fez constar, equivocadamente, a rejeição dos embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, com a retificação do resultado do julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.