STJAgRg no HC 990.424
Fraudes licitatórias: associação criminosa organizada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fraudes licitatórias
- Associação criminosa organizada
- Pretensão de suspensão do processo
- Perícia em aparelhos eletrônicos
- Nulidade processual
- Ausência de prejuízo efetivo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDES LICITATÓRIAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PERÍCIA EM APARELHOS ELETRÔNICOS. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de prejuízo efetivo e concreto suportado pela parte. Não é suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade.
2. No caso concreto, a ação penal é complexa e está em fase inicial, com os elementos que embasaram a acusação disponíveis às partes.
3. A pendência da conclusão dos exames periciais está devidamente arrazoada - são diversos os dispositivos eletrônicos a serem analisados - e a juntada dos laudos no curso da instrução criminal oportunizará às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa, de forma que não há razão para a suspensão do trâmite da ação penal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.