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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.417.382

Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente osfundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe àparte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas nadecisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. Na hipótese, a decisão que ngou provimento ao recuso especial, para afastar apontada nulidade da pronúcia, esclareceu que esta está embasada em outros elementos probatórios, além de elementos informativos colhidos na fase extrajudical, como os relatos das testemunhas prestados em juízo, interceptações telefônicas e quebra de sigilo telefônico regularmente deferidas.

3. A defesa, no regimental, não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que se limitou a indicar que não haveria provas testemunhais que comprovariam ser o recorrente o mandante do delito de homicídio, quando deveria indicar que as demais provas apontadas no decisum combatido não se prestariam a comprovar a autoria delitiva.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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