STJAgInt no REsp 2.211.241
Irregularidade na representação processual do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual do recurso especial
- Outorga posterior à interposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL. OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. ART. 21-E, V, RISTJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento em favor do subscritor do recurso, com outorga anterior à interposição, configura irregularidade de representação, atraindo a Súmula 115/STJ.
2. A posterior juntada de procuração não supre vício de representação já verificado, conforme precedentes (AgInt no AREsp 1.512.704/RJ; AgRg no AREsp 1.825.314/RS).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.