STFMS 40.655 AgR
Ato coator: indeferimento de inscrição por ausência de apresentação de documentação exigida em edital
Relator(a): Luiz Fux
- Ato coator
- Ausência de hipótese de admissão da ação mandamental
- Inexistência de direito líquido e certo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL. VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.
2. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar.
3. In casu, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão atacada, limitando-se a repisar as alegações veiculadas no mandado de segurança e requerer que a matéria seja submetida ao colegiado.
4. Agravo interno NÃO CONHECIDO por manifesta improcedência.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental por manifesta improcedência, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.