STJAgInt no AREsp 2.904.638
Honorários advoctícios: natureza jurídica e relação com o crédito exequendo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advoctícios
- Natureza jurídica e relação com o crédito exequendo
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS. NATUREZA JURÍDICA E RELAÇÃO COM O CRÉDITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão da possibilidade ou não de exclusão da base de cálculo de honorários advocatícios dos valores recebidos judicialmente, a título de benefício previdenciário não foi tratada pelo acórdão recorrido. Esta a razão de tal questão ser carente do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.