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Jurisprudências

STJAREsp 2.818.517

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação suficiente
  • Liquidação de sentença
  • Recorribilidade de decisões interlocutórias
  • Pretensão de reexame de fatos e provas
  • Incidência do óbice da súmula 7 do STJ

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional perante enfrentamento suficiente das questões relevantes ao deslinde, apreciando a temática da preclusão.

2. A decisão interlocutória proferida na fase de liquidação é recorrível por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, quando evidente o conteúdo decisório e ferida ao interesse da parte contrária.

3. Inadmite-se na via especial a veiculação de pretensões que demandam revolvimento do conjunto fático-probatório (preclusão por inércia, homologação de cálculos, necessidade de perícia e adequação dos parâmetros de cálculo ao título), atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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