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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.098.546

Vícios do art. 1.022 do CPC: ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo utilizados pela parte embargante para manifestar inconformismo com a solução jurídica adotada na decisão embargada.

2. A decisão embargada foi clara ao reconhecer a omissão do Tribunal de origem quanto a um ponto fático essencial e determinou o retorno dos autos para que a prestação jurisdicional fosse devidamente completada, sem avançar sobre o mérito da controvérsia.

3. Os embargos de declaração não são meio idôneo para rediscutir a justiça da decisão ou o entendimento adotado pelo julgador, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

4. A competência para análise e fixação das premissas fáticas da causa é das instâncias ordinárias, sendo incabível a supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiça.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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