STJAgInt no AREsp 1.952.968
Insurgência contra ato de natureza colegiada: inadequação da via eleita
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insurgência contra ato de natureza colegiada
- Inadequação da via eleita
- Erro grosseiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DE NATUREZA COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC, é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, não se prestando à impugnação de pronunciamento colegiado; precedentes.
2. Interposto agravo interno contra ato decisório dotado de natureza colegiada, revela-se inadequada a via eleita, configurando erro grosseiro insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.