STFRcl 69.316 AgR
RE nº 579.431/RS (tema rg nº 96): estrita aderência: ausência
Relator(a): André Mendonça
- RE nº 579.431/RS (tema rg nº 96)
- Estrita aderência: ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE Nº 579.431/RS (TEMA RG Nº 96). ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO.
1. No caso, os fundamentos do ato reclamado que ostentam natureza essencialmente processual e o conteúdo do paradigma vinculante supostamente violado não guardam estrita aderência.
2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.