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Jurisprudências

STFRcl 69.316 AgR

RE nº 579.431/RS (tema rg nº 96): estrita aderência: ausência

Relator(a): André Mendonça

  • RE nº 579.431/RS (tema rg nº 96)
  • Estrita aderência: ausência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE Nº 579.431/RS (TEMA RG Nº 96). ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO.

1. No caso, os fundamentos do ato reclamado que ostentam natureza essencialmente processual e o conteúdo do paradigma vinculante supostamente violado não guardam estrita aderência.

2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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