STJEDcl no REsp 2.134.300
Execução de título extrajudicial: garantidores hipotecários
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Garantidores hipotecários
- Prescrição
- Preclusão pro judicato
- Ciência inequívoca
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIDORES HIPOTECÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 106/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (CPC, art. 1.022) e não se prestam à rediscussão do mérito já decidido quando inexistente vício integrativo; o acórdão enfrentou de modo claro, coerente e suficiente os pontos essenciais.
2. Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.