STJAREsp 2.840.559
Doação: cláusulas de impenhorabilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Doação
- Cláusulas de impenhorabilidade
- Exigência de justa causa
- Equiparação da doação ao adiantamento da legítima
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO. CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE. EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EQUIPARAÇÃO DA DOAÇÃO AO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. PRECEDENTES.
1. A doação, por configurar adiantamento da legítima, também exige a justa causa para a imposição de cláusulas restritivas.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.