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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.991.055

Cerceamento de defesa: honorários do art. 85, § 11, do código de processo civil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Compete às instâncias ordinárias avaliar a suficiência das provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça o reexame do conjunto fático-probatório para aferir cerceamento de defesa (Súmula 7/STJ).

2. A majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil somente é cabível quando o recurso não for provido ou não for conhecido, hipótese inaplicável ao caso, em que houve provimento parcial da apelação (Súmula 83/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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