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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.771.025

Gratuidade da justiça: indeferimento nas instâncias ordinárias

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade da justiça
  • Indeferimento nas instâncias ordinárias
  • Análise da hipossuficiência econômica com base no conjunto probatório
  • Pretensão de reexame das provas
  • Presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC
  • Revisão inviável em recurso especial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 99, § 3º, DO CPC. REVISÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica prevista no art. 99, § 3º, do CPC possui natureza relativa, podendo ser afastada pelo magistrado à luz das circunstâncias concretas evidenciadas nos autos.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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