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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.754.708

Violação dos arts. 238, 239 e 242 do CPC: acórdão recorrido entendeu que não houve vício de nulidade na citação

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 238, 239 e 242 do CPC
  • Acórdão recorrido entendeu que não houve vício de nulidade na citação
  • Impossibilidade de revisão do entendimento adotado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 238, 239 E 242 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU QUE NÃO HOUVE VÍCIO DE NULIDADE NA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "Para chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, é inevitável novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ". (AgInt no AREsp n. 2.168.672/SP. rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 05/06/2023)

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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