STJAgInt no AREsp 2.754.708
Violação dos arts. 238, 239 e 242 do CPC: acórdão recorrido entendeu que não houve vício de nulidade na citação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 238, 239 e 242 do CPC
- Acórdão recorrido entendeu que não houve vício de nulidade na citação
- Impossibilidade de revisão do entendimento adotado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 238, 239 E 242 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU QUE NÃO HOUVE VÍCIO DE NULIDADE NA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Para chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, é inevitável novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ". (AgInt no AREsp n. 2.168.672/SP. rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 05/06/2023)
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.