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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.842.014

Acordo extrajudicial: alegação de simulação e vícios de consentimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Acordo extrajudicial
  • Alegação de simulação e vícios de consentimento
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Incidência
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO E VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões relevantes ao julgamento da causa.

2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de simulação e de vícios de consentimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. A ausência de demonstração específica da violação dos dispositivos legais invocados atrai a incidência da Súmula 284/STF.

4. A interposição de agravo interno, sem demonstração de caráter manifestamente protelatório, não autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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