STJAgInt no AREsp 3.085.153
Manifesta intempestividade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manifesta intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.
2. A aferição da tempestividade dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça segue o calendário de funcionamento desta Corte Superior, de modo que a ocorrência de feriado local na origem não tem influência no cômputo do prazo para interposição de agravo interno
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para fins de contagem do prazo recursal, a quarta-feira de Cinzas é considerada dia útil, ainda que o horário de expediente seja reduzido e limitado ao turno vespertino. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.