STJAgInt no AREsp 3.254.205
Argumentação apresentada apenas no agravo interno
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Argumentação apresentada apenas no agravo interno
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
- Vício substancial insuscetível de correção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VÍCIO SUBSTANCIAL INSUSCETÍVEL DE CORREÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não se admite a apresentação, somente no agravo interno, de argumentos destinados a suprir a deficiência das razões do agravo em recurso especial, em razão da inovação recursal e da preclusão consumativa.
3. O art. 932, parágrafo único, do CPC não autoriza a complementação da fundamentação de recurso já interposto, porquanto a ausência de impugnação específica constitui vício substancial, insuscetível de correção posterior.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.