STJREsp 2.174.255
Exceção de pré-executividade: legitimidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Legitimidade
- Interesse jurídico
- Terceiro interessado
- Constrição de bens
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CONSTRIÇÃO DE BENS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O terceiro interessado possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade, que versa sobre matéria passível de ser reconhecida de ofício pelo julgador, pois, sendo um dos listados no art. 674 do CPC, poderia arguir essas matérias em embargos de terceiro.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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