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Jurisprudências

STFHC 258.438 AgR

Progressão de regime: requisito subjetivo

Relator(a): Nunes Marques

  • Progressão de regime
  • Requisito subjetivo
  • Não preenchimento
  • Inadequação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante aponta ilegalidade na negativa de progressão de regime e requer o abrandamento do regime prisional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na negativa de progressão de regime prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Para que o executado obtenha o benefício da progressão de regime, é necessário o atendimento aos requisitos objetivo (tempo de pena) e subjetivo (aptidão para retornar ao convívio social), previstos no art. 112 e parágrafos da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

5. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – presença do requisito subjetivo para a progressão –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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