STJEDcl no AgInt no AREsp 3.151.073
Dois recursos opostos simultaneamente contra a mesma decisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dois recursos opostos simultaneamente contra a mesma decisão
- Descabimento
- Unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS OPOSTOS SIMULTANEAMENTE CONTRA A MESMA DECISÃO. DESCABIMENTO. UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal, descabe a oposição de dois embargos de declaração contra a mesma decisão. Preacedente. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.