STJAREsp 3.027.964
Liquidação de sentença penal condenatória: efeitos da condenação penal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença penal condenatória
- Efeitos da condenação penal
- Reparação do dano
- Título executivo judicial
- Liquidação ou execução
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. REPARAÇÃO DO DANO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO OU EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do art. 91 do CP, "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime" é um dos efeitos da condenação, sendo a sentença penal condenatória título executivo judicial.
2. A vítima de um ilícito penal pode optar por ajuizar ação cível ex delicto ou aguardar o término de uma ação penal para, posteriormente, liquidar ou executar o título formado em sentença penal condenatória transitada em julgado.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.