STJAgRg no HC 1.020.004
Impetração contra decisão do relator na origem que determinou a atuação da defensoria pública
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Ausência de análise da questão pelo colegiado de origem
- Não esgotamento da instância antecedente
- Incompetência do STJ
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR NA ORIGEM QUE DETERMINOU A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA QUESTÃO PELO COLEGIADO DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente. Se a defesa não cuidou de submeter a questão à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes).
2. Além disso, o Tribunal de origem não apreciou as matérias constantes na inicial do presente writ, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.