Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.020.004

Impetração contra decisão do relator na origem que determinou a atuação da defensoria pública

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Ausência de análise da questão pelo colegiado de origem
  • Não esgotamento da instância antecedente
  • Incompetência do STJ
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR NA ORIGEM QUE DETERMINOU A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA QUESTÃO PELO COLEGIADO DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente. Se a defesa não cuidou de submeter a questão à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes).

2. Além disso, o Tribunal de origem não apreciou as matérias constantes na inicial do presente writ, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.