STJAgInt no AREsp 3.050.024
Decisão da presidência do STJ: manutenção
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Manutenção
- Contrato de crédito
- Cumprimento do ônus probatório pelo banco autor
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CRÉDITO. CUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO PELO BANCO AUTOR. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu ter a instituição financeira autora cumprido o ônus probatório do art. 373, I, do CPC/2015 ao instruir a petição inicial com documentos que demonstram a contratação do empréstimo (Operação Cagiro), a disponibilização dos valores, o inadimplemento das parcelas e a evolução da dívida. Assentou, por outro lado, que o réu não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, motivo pelo qual foi mantido o entendimento pela procedência do pedido da ação de cobrança.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.