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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.852.200

Cumprimento de sentença individual: extinção

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença individual
  • Extinção
  • Tríplice identidade entre as demandas
  • Revisão das conclusões do aresto recorrido
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXTINÇÃO. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento do autor ao fundamento de que, versando o mandado de segurança e a ação coletiva sobre a mesma matéria, não poderá a parte exequente se aproveitar do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada formada em ação específica (individual).

3. Nesse contexto, os argumentos da parte agravante somente poderiam ser acolhidos mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, providência inviável ante a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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