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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.153.405

Liquidação de sentença: homologação de laudo pericial

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há negativa de prestação jurisdicional por omissão relevante (art. 1.022, II, do CPC), diante da homologação do laudo pericial e da rejeição de impugnação da agravante; e (ii) se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a conformidade do laudo pericial aos parâmetros do título, a necessidade de nova perícia (inclusive atuarial), e a tese de enriquecimento sem causa pela não dedução de reajuste já aplicado (arts. 371, 473, § 1º, e 479 do CPC; art. 884 do CC).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem indicou de forma clara, precisa e completa os fundamentos do convencimento, enfrentando as questões relevantes e aplicando o direito à espécie. A decisão contrária ao interesse da parte não configura omissão (art. 1.022, II, do CPC).

4. A revisão das premissas fático-probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias quanto à correção dos cálculos homologados e à suficiência do laudo pericial demanda revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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